Usucapião de veículos previsto nos artigos 1.260 ao 1262, do Código Civil, é a modalidade de ação utilizada para casos em que os veículos estão abandonados, ou ainda quando o antigo proprietário não é localizado ou faleceu, e alguém necessita ter o direito de posse reconhecido sobre o veículo.
Um exemplo bem comum de usucapião veicular é quando a pessoa compra um veículo e o antigo proprietário não assina o recibo de compra e venda do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV) no momento da venda e o comprador não consegue mais localizar o vendedor. Neste caso, o comprador fica impossibilitado de realizar a transferência do veículo e o carro continuará no nome da pessoa que vendeu.
Assim, permanecendo de posse do automóvel por pelo menos 03 anos, pagar as despesas anuais do veículo (IPVA/Licenciamento anual) e comprovar que o antigo proprietário lhe outorgou a posse do veículo “justo título”, é possível fazer ação de usucapião, para reconhecer seus direitos sobre a propriedade do veículo.
Há também casos em que não há necessidade de prova que o antigo proprietário lhe passou a posse do veículo, contudo, é necessário comprovar que o veículo lhe pertence a pelo menos 05 anos, sem que tenha havido qualquer contestação da sua posse sobre o veículo.